O
prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de
abril.
A
cada ano, a Receita Federal divulga novidades, que visam a facilitar
o processo de cumprir obrigações junto ao Fisco e também a
contribuir para evitar a sonegação.
Neste
ano, uma das inovações é a obrigatoriedade de informar o CPF do
filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente
ainda não tem o documento, deverá emiti-lo. Profissionais liberais
já tiveram que, durante o ano passado, registrar os CPFs dos
clientes aos quais prestaram serviço. Ao informar à Receita os
rendimentos obtidos com a prestação de serviço, esse dado deve ser
informado.
Entre os obrigados
a apresentar a declaração, estão as pessoas físicas residentes no
Brasil que, durante todo o ano de 2015, receberam rendimentos
sujeitos a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91.
Também devem
declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de
valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
A pessoa física
pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de
todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
16.754,34.
No
campo das facilidades, há alguns anos já é possível preencher e
enviar toda a declaração na web ou nos aplicativos da Receita para
smartphone e tablets. Com isso, deixa de ser necessário fazer o
download dos programas disponibilizados anualmente pelo Fisco.
Quem
tem certificação digital também pode importar a declaração
pré-preenchida, com dados que a Receita já dispõe, já que foram
informados por empresas.
Independentemente
da modalidade que o contribuinte escolher para cumprir o dever junto
ao Leão, durante esses dias que restam antes do começo do prazo, é
indicado já ir providenciando documentos, como informes de
rendimentos, e organizando recibos de despesas, como os gastos com
saúde e educação, que podem ser deduzidos do tributo.
Programa
gerador
Para
elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa
gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na
internet, na página
da Receita Federal,
para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração
poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração
IRPF 2016 on-line, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) no
site da Receita a depender dos rendimentos.
Fonte:
Agência
Brasil
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