segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Entrega da declaração do IRPF 2016 começa em 1º de março


O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
A cada ano, a Receita Federal divulga novidades, que visam a facilitar o processo de cumprir obrigações junto ao Fisco e também a contribuir para evitar a sonegação.
Neste ano, uma das inovações é a obrigatoriedade de informar o CPF do filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente ainda não tem o documento, deverá emiti-lo. Profissionais liberais já tiveram que, durante o ano passado, registrar os CPFs dos clientes aos quais prestaram serviço. Ao informar à Receita os rendimentos obtidos com a prestação de serviço, esse dado deve ser informado.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, estão as pessoas físicas residentes no Brasil que, durante todo o ano de 2015, receberam rendimentos sujeitos a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91.
Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
No campo das facilidades, há alguns anos já é possível preencher e enviar toda a declaração na web ou nos aplicativos da Receita para smartphone e tablets. Com isso, deixa de ser necessário fazer o download dos programas disponibilizados anualmente pelo Fisco.
Quem tem certificação digital também pode importar a declaração pré-preenchida, com dados que a Receita já dispõe, já que foram informados por empresas.
Independentemente da modalidade que o contribuinte escolher para cumprir o dever junto ao Leão, durante esses dias que restam antes do começo do prazo, é indicado já ir providenciando documentos, como informes de rendimentos, e organizando recibos de despesas, como os gastos com saúde e educação, que podem ser deduzidos do tributo.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

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