Os
jovens do sexo masculino nascidos em 1998, e que completam 18 anos em
2016, precisam se apresentar na Junta de Serviço Militar para o
alistamento militar obrigatório portando os seguintes documentos:
certidão de nascimento ou equivalente (identidade, passaporte,
carteira de motorista ou de trabalho), comprovante de residência e
foto 3x4 (recente,
de frente e sem retoques).
Caso
o convocado tenha filhos, também é necessária a apresentação das
certidões de nascimento das crianças. Pessoas com deficiência têm
de mostrar atestado médico para instruir o processo de isenção.
Todos os documentos necessitam ser apresentados em suas versões
originais.
O
prazo para o alistamento militar começou no dia 4 de janeiro e vai
até 30 de junho de 2016.
Dever
Conforme estabelece
a Constituição Federal, o alistamento é obrigatório e aqueles que
não comparecerem ficarão impedidos de tirar passaporte, assumir
cargos no serviço público ou
na iniciativa privada.
O jovem em situação
irregular com o Serviço Militar também fica impedido de prestar
vestibular ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino,
além de estar sujeito ao pagamento de multa - cujo valor varia de
acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se
alistar.
Aqueles
que perderem o prazo de alistamento - 4
de janeiro a 30 de junho de 2016
- só
poderão participar da seleção em 2017,
para se incorporar apenas em 2018.
O
que é uma Junta de Serviço Militar?
É
um órgão executor do Serviço Militar nos Municípios
Administrativos, são responsáveis pelo Alistamento Militar
unificado para a Marinha, Exército e Aeronáutica e demais serviços
pertinentes.
É
da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e
manutenção das Juntas de Serviço Militar, bem como a sua
presidência, exercida pelos Prefeitos, tendo como Secretários um
Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
As
Juntas de Serviço Militar são subordinadas tecnicamente às
Delegacias de Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores
do Serviço Militar, chefiadas por um Oficial do Exército
Brasileiro).
Esta
medida visa dar maior integração dos organismos públicos às
realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a
responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de
Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei
Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).
Órgãos
do Serviço Militar em
Guaratinguetá-SP
Atualmente
o Município de Guaratinguetá-SP conta com os seguintes órgãos do
Serviço Militar:
- Junta
de Serviço Militar 057 –
Rua Prudente
de Moraes, 64
, Centro
– CEP 12501-010
(Ao
lado do Vital Brasil)
Telefone/fax:
(12)-3133-5222 E-mail:
jsm-057@hotmail.com
Horários
de atendimento ao público: 2ª a 6ª feira das 12h
às 17h.
- 9ª
Delegacia
de Serviço Militar –
Rua Prudente
de Moraes, 64
, Centro
– CEP 12501-010
– (Funciona
anexo
a JSM 057).
Telefone/fax:
(12)-3133-5222 E-mail: 9del4csm@gmail.com
Dúvidas
e maiores informações sobre o Serviço Militar:
http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/2013-01-16-18-59-47/servico-militar
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