quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Atenção jovens para o período de alistamento militar 2016


Os jovens do sexo masculino nascidos em 1998, e que completam 18 anos em 2016, precisam se apresentar na Junta de Serviço Militar para o alistamento militar obrigatório portando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou equivalente (identidade, passaporte, carteira de motorista ou de trabalho), comprovante de residência e foto 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Caso o convocado tenha filhos, também é necessária a apresentação das certidões de nascimento das crianças. Pessoas com deficiência têm de mostrar atestado médico para instruir o processo de isenção. Todos os documentos necessitam ser apresentados em suas versões originais.
O prazo para o alistamento militar começou no dia 4 de janeiro e vai até 30 de junho de 2016.
Dever
Conforme estabelece a Constituição Federal, o alistamento é obrigatório e aqueles que não comparecerem ficarão impedidos de tirar passaporte, assumir cargos no serviço público ou na iniciativa privada.

O jovem em situação irregular com o Serviço Militar também fica impedido de prestar vestibular ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino, além de estar sujeito ao pagamento de multa - cujo valor varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.
Aqueles que perderem o prazo de alistamento - 4 de janeiro a 30 de junho de 2016 - só poderão participar da seleção em 2017, para se incorporar apenas em 2018.
O que é uma Junta de Serviço Militar?
É um órgão executor do Serviço Militar nos Municípios Administrativos, são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para a Marinha, Exército e Aeronáutica e demais serviços pertinentes.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas de Serviço Militar, bem como a sua presidência, exercida pelos Prefeitos, tendo como Secretários um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
As Juntas de Serviço Militar são subordinadas tecnicamente às Delegacias de Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores do Serviço Militar, chefiadas por um Oficial do Exército Brasileiro).
Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos às realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).
Órgãos do Serviço Militar em Guaratinguetá-SP
Atualmente o Município de Guaratinguetá-SP conta com os seguintes órgãos do Serviço Militar:
- Junta de Serviço Militar 057 – Rua Prudente de Moraes, 64 , Centro – CEP 12501-010 (Ao lado do Vital Brasil)
Telefone/fax: (12)-3133-5222                                                          E-mail: jsm-057@hotmail.com
Horários de atendimento ao público: 2ª a 6ª feira das 12h às 17h.
- 9ª Delegacia de Serviço Militar – Rua Prudente de Moraes, 64 , Centro – CEP 12501-010 – (Funciona anexo a JSM 057).
Telefone/fax: (12)-3133-5222                                                          E-mail: 9del4csm@gmail.com

Dúvidas e maiores informações sobre o Serviço Militar: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/2013-01-16-18-59-47/servico-militar

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