O
Calendário Eleitoral das Eleições Municipais deste
ano, baseado nas
alterações promovidas
pela Lei 13.165/2015, define as datas que devem ser respeitadas pelos
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
A
eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (municípios com mais
de 200 mil eleitores). Quem quiser ser candidato nesse ano precisa se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja,
seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o
cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes
do pleito para participar da disputa.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões
sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19:00h do dia
15 de agosto. Pela regra passada, esse prazo terminava às
19:00h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a
redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para
começar em 16 de agosto.
O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto,
em primeiro turno.
Fonte:
Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
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