Candidatos
que pretendem concorrer nas eleições de 2016 ganharam mais tempo
para aderir a algum partido. A reforma política, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, alterou
o prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Até então, as filiações
deveriam ser feitas pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, o
prazo se encerraria nesta sexta-feira (2).
Com a mudança, a obrigatoriedade passou para seis meses
–
agora, 2 de abril.
Confira
as principais regras eleitorais que serão novidades em 2016:
Tempo
de campanha
A
duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos
nas campanhas
Para
presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor
declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver
havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se
tiver havido dois turnos.
Período
de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu
de 45 para 35 dias.
Tamanho
da propaganda na TV
Nas
eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10
minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80
minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para
vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição
por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
O
partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão
pode ter o registro suspenso.
Teto
de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil
habitantes
Até
R$ 100 mil.
Tempo
de filiação partidária para candidatura
Exigida
filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
“cinematográfica”
Nas
propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos
animados.
Veículo
com jingles
Fica
proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, no dia das eleições.
Participação
de debate eleitoral na TV
Só
vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes
na Câmara.
Cabos
eleitorais
Podem
ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios
de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral
a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda
em carros
Só
com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão
proibidos.
Propaganda
em vias públicas
Permitidas
bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos
estão vetados.
Redes
sociais
A
campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido
contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens
ofensivas contra adversários.
Substituição
de candidatos
Fica
limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A
foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários
de comícios
Comícios
de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos
demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os
comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à
meia-noite.
Blog
do Capitão
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Até R$ 100 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário